A cartiha “5 motivos para a abertura de dados na administração pública”, publicada pelo Tribunal de Contas da União, apresenta o que são dados abertos governamentais e traz cinco razões para que eles sejam publicados em formato aberto. Saiba quais são:
- Porque a sociedade exige mais transparência na gestão pública
- Porque a própria sociedade pode contribuir com serviços inovadores ao cidadão
- Porque ajuda a aprimorar a qualidade dos dados governamentais
- Para viabilizar novos negócios
- Porque é obrigatório por Lei. Conheça algumas:
- Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que, em seu capítulo IX, trata da transparência, do controle e da fiscalização da gestão fiscal;
- Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), que alterou a LRF a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Decreto s/n de 15 de setembro de 2011, que instituiu o plano de ação nacional por meio do qual o Brasil, como um dos países que celebraram a Parceria para Governo Aberto (OGP);
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
- Instrução Normativa SLTI/MP – 4/2012, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda);
- Decreto 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a Administração Pública Federal e a sociedade civil.
Para saber mais, faça o download da cartilha. Confira, ainda, o relatório do levantamento realizado pelo TCU sobre dados abertos, que subsidiou o Acórdão 2.569/2014-TCU-Plenário.